DECRETO
Aos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Em virtude de preservar os trabalhos pastorais de forma assídua, mantendo pontos de peregrinação da arquidiocese em locais de boa infraestrutura. Atendendo ao imperativo canônico do governo arquidiocesano, considerando as necessidades da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em sua caminhada pastoral e visando o bem do Povo de Deus,
O ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA por este a RETIRADA da dignidade de Santuário da Igreja Nossa Senhora de Fátima e CONCEDENDO a Igreja Nossa Senhora das Graças a dignidade de Santuário.
Este Decreto, lavrado em uma lauda e impresso em duas vias originais, vale a partir de sua assinatura até o dia que mandarmos o contrário.
Dado e passado nesta Cúria Arquiocesana do Rio de Janeiro, sob o nosso selo e da chancelaria do arcebispado.
COMUNIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Monsenhor Rocalli
Chanceler Arquidiocesano
Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Fernandes
Arcebispo Arquidiocesano do Rio de Janeiro