Aos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Na intenção de manter um cronograma para as celebrações da Santa Missa em todas as igrejas da arquidiocese e visando a intensificação dos trabalhos pastorais. Atendendo ao imperativo canônico do governo arquidiocesano, considerando as necessidades da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em sua caminhada pastoral e visando o bem do Povo de Deus,
O ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA por este que TODO o clero da arquidiocese (desde o diácono até a cúria arquiocesana), deve elaborar e tornar público um cronograma de missas e trabalhos pastorais na respectiva repartição religiosa no qual é encardinado e deve segui-la de forma fiel, celebrando ao menos UMA missa semanal e participando assiduamente dos demais ritos de outras paróquias, santuários e da catedral, sendo obrigatório que o membro do clero no caso do descumprimento das regras acima, justifique ao arcebispo o motivo da falta, onde no caso de uma falta constante de compromisso pode acarretar em um afastamento e/ou outras medidas.
Este Decreto, lavrado em uma lauda e impresso em duas vias originais, vale a partir de sua assinatura até o dia que mandarmos o contrário.
Dado e passado nesta Cúria Arquiocesana do Rio de Janeiro, sob o nosso selo e da chancelaria do arcebispado.
COMUNIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Monsenhor Roccali
Chanceler Arquidiocesano
Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Fernandes
Arcebispo Arquidiocesano do Rio de Janeiro