DECRETO
Aos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Em razão de preservar a infraestrutura da área que compreende a província eclesiástica da arquidiocese, evitando a construção de igrejas ou outros tipos de construções em locais inapropiados. Atendendo ao imperativo canônico do governo arquidiocesano, considerando as necessidades da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em sua caminhada pastoral e visando o bem do Povo de Deus,
O ARCEBISPO ARQUIDIOCESANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA por este ato extraordinário, que todo tipo de construção ou reforma nas igrejas ou outras estruturas devem ser previamente aprovadas;
- Pelo pároco da respectiva paróquia ou santuário que em caso de reforma pode aprová-la e em caso de construções deve consultar a Cúria Arquidiocesana na autoridade do Arcebispo.
- Pela Cúria Arquidiocesana no caso de qualquer tipo de nova construção em qualquer paróquia, santuário, capelas e principalmente nos arredores da catedral.
- Reformas na catedral e palácio episcopal devem ser aprovadas excepcionalmente pelo Arcebispo Arquidiocesano.
Este Decreto, lavrado em uma lauda e impresso em duas vias originais, vale a partir de sua assinatura até o dia que mandarmos o contrário.
Dado e passado nesta Cúria Arquiocesana do Rio de Janeiro, sob o nosso selo e da chancelaria do arcebispado.
COMUNIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Monsenhor Rocalli
Chanceler Arquidiocesano
Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Fernandes
Arcebispo Arquidiocesano do Rio de Janeiro