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Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano do Rio de Janeiro
Prot. 005/2025
Epistula ad Presbyteros Nupe Nominatos Parochos
"Servos bons e fiéis, fostes fiéis no pouco, eu vos confiarei muito." (Mt 25,23)
Em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 519 e 527, e recordando os ensinamentos do Papa Pio XII sobre a obediência e a responsabilidade no ministério pastoral (Ad Apostolorum Principis, 1958), assim como as exortações do Papa Paulo VI acerca da unidade e da organização eclesial (Ecclesiam Suam, 1964), venho por meio desta solicitar que vossas reverências procedam à marcação de vossa posse canônica junto à Secretaria do Bispado.
Essa posse deve ser realizada dentro do prazo máximo de 7 dias a contar do recebimento desta carta. A marcação deve ser feita de forma direta com o Secretário do Bispado, assegurando o cumprimento das normativas eclesiásticas pertinentes. Saliento que, conforme o Código de Direito Canônico (cânone 1389), o descumprimento injustificado de tal obrigação poderá implicar em sanções canônicas.
A vós, estimados presbíteros, confio o zelo pastoral e a liderança espiritual das comunidades que vos foram confiadas. Que o exemplo do Bom Pastor seja sempre vossa inspiração e guia.
Invoco sobre cada um de vós as bênçãos de Deus Todo-Poderoso e a intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que exerçam este ministério com dedicação e fidelidade.
Dado e passado no Rio de Janeiro, ao décimo sétimo dia do mês de janeiro, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco
✠ Dom Antônio Cardeal Giuseppe
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Bispo diocesano do Rio de Janeiro