"Epistula ad Presbyteros Nupe Nominatos Parochos" - AGENDAMENTO DE POSSE CANÔNICA

 

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DOM ANTÔNIO CARDEAL GIUSEPPE

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano do Rio de Janeiro 

 

Prot. 005/2025 

 

Aos Reverendíssimos Padres, Diáconos e a todo povo de Deus desta Igreja particular, saudações e copiosas bênçãos do Senhor:
 

Epistula ad Presbyteros Nupe Nominatos Parochos

"Servos bons e fiéis, fostes fiéis no pouco, eu vos confiarei muito." (Mt 25,23)

     Em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 519 e 527, e recordando os ensinamentos do Papa Pio XII sobre a obediência e a responsabilidade no ministério pastoral (Ad Apostolorum Principis, 1958), assim como as exortações do Papa Paulo VI acerca da unidade e da organização eclesial (Ecclesiam Suam, 1964), venho por meio desta solicitar que vossas reverências procedam à marcação de vossa posse canônica junto à Secretaria do Bispado.

     Essa posse deve ser realizada dentro do prazo máximo de 7 dias a contar do recebimento desta carta. A marcação deve ser feita de forma direta com o Secretário do Bispado, assegurando o cumprimento das normativas eclesiásticas pertinentes. Saliento que, conforme o Código de Direito Canônico (cânone 1389), o descumprimento injustificado de tal obrigação poderá implicar em sanções canônicas.

     A vós, estimados presbíteros, confio o zelo pastoral e a liderança espiritual das comunidades que vos foram confiadas. Que o exemplo do Bom Pastor seja sempre vossa inspiração e guia.

     Invoco sobre cada um de vós as bênçãos de Deus Todo-Poderoso e a intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que exerçam este ministério com dedicação e fidelidade.

 

Dado e passado no Rio de Janeiro, ao décimo sétimo dia do mês de janeiro, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco

 

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Bispo diocesano do Rio de Janeiro


 


A Chancelaria Diocesana, por meio de sua dedicada atuação, procedeu ao registro e à organização deste decreto conforme as normas canônicas.

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