CRIAÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DO RIO DE JANEIRO

 

 

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DOM ANTÔNIO CARDEAL GIUSEPPE

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano do Rio de Janeiro 

 

Prot. 004/2025 

 

Aos Reverendíssimos Padres, Diáconos e a todo povo de Deus desta Igreja particular, saudações e copiosas bênçãos do Senhor:
 
 CRIAÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DO RIO DE JANEIRO

Saúdo-vos com a paz de Cristo, nosso Salvador, que nos chama à santidade e ao zelo pela justiça no seio da Igreja. É com espírito de profunda comunhão e obediência ao magistério da Igreja que venho, por meio desta, comunicar a instituição do Tribunal Eclesiástico Diocesano do Rio de Janeiro.

Inspirado pelo ensinamento de Nosso Senhor, que exortou os discípulos a resolverem suas questões segundo a justiça e a caridade (cf. Mt 18,15-20), e fundamentado no Código de Direito Canônico (CDC), especialmente nos cânones 1400-1403 e 1671-1691, considero a criação deste tribunal uma necessidade pastoral urgente para assegurar que as normas da Igreja sejam fielmente aplicadas e que os fiéis encontrem, em suas demandas, um meio seguro e eficaz de busca pela verdade e pela justiça.

O Catecismo da Igreja Católica (CIC), em seu parágrafo 2039, nos lembra que "os pastores têm o direito e o dever de pronunciar-se sobre questões morais que se refiram à ordem social e de tomar posição sobre tudo o que exija a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Assim, este tribunal será um instrumento concreto para o cumprimento deste dever pastoral.

Ademais, a administração da justiça é um elemento essencial para a preservação da unidade e da disciplina na Igreja, como recordado no cânon 212, §1, que exorta os fiéis a manifestarem suas necessidades e desejos de acordo com a verdade e a justiça. Este tribunal, portanto, será um pilar para a promoção de um diálogo sincero e respeitoso entre os membros do Povo de Deus.

Recordo as palavras do Papa Pio XII, que, em sua alocução à Rota Romana de 1944, ressaltou que "a administração da justiça na Igreja não é apenas um exercício jurídico, mas um serviço de caridade". Este tribunal não se limitará a resolver disputas ou julgar casos, mas será uma expressão viva da misericórdia divina, orientada pelo princípio da verdade e da caridade.

Do mesmo modo, tomo como inspiração os ensinamentos do Papa Paulo VI, que em sua encíclica Ecclesiam Suam destacou a necessidade de a Igreja ser "uma mãe que compreende, que acolhe, que perdoa e que promove a dignidade de seus filhos". O tribunal será, portanto, uma instância onde os fiéis possam encontrar não apenas um julgamento justo, mas também um acolhimento humano e espiritual.

As orientações do Papa Francisco também nos motivam neste empreendimento. Em sua Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, ele nos chama a sermos "Igreja em saída", que se aproxima das feridas de seus filhos. Este tribunal será um lugar de encontro entre a justiça e a misericórdia, respondendo às necessidades concretas da nossa diocese.

O Tribunal Eclesiástico Diocesano terá como objetivo primordial a salvaguarda da dignidade e dos direitos de cada fiel, promovendo a resolução justa e célere de questões canônicas, comoCRI a proteção do patrimônio da Igreja, e outros temas previstos no CDC.

Serão observados os princípios de equidade, imparcialidade e transparência, conforme determinado pelo Direito Canônico e pelas normas complementares emanadas pela Santa Sé. Ademais, os membros do tribunal, sejam juízes, defensores do vínculo, promotores de justiça ou notários, serão escolhidos com critérios de competência técnica e sólida formação moral, conforme o cânon 1421.

Além disso, o tribunal buscará oferecer formação contínua para os seus membros, com vistas a garantir que os julgamentos sejam realizados com base nas mais recentes orientações da Igreja e no espírito de discernimento pastoral.

A criação deste tribunal exige o envolvimento e a colaboração de toda a comunidade diocesana. Exorto o clero a encaminhar os fiéis para esta instância sempre que necessário, assegurando-lhes um acompanhamento pastoral adequado. Peço também que todos rezem pelo bom funcionamento deste tribunal, para que ele seja sinal da presença de Cristo, o Justo Juiz, entre nós.

Que os fiéis leigos vejam neste tribunal um local de esperança, onde seus direitos serão respeitados e sua dignidade será honrada. Convido ainda os religiosos e religiosas a oferecerem suas orações e sacrifícios por esta obra, pedindo a intercessão de São José, guardião da justiça, e de Nossa Senhora, modelo de obediência à vontade divina.

Concluo reiterando minha confiança na Providência Divina e no exemplo de Maria Santíssima, que nos ensina a humildade e a obediência à vontade de Deus. Que este novo organismo pastoral seja instrumento eficaz para a edificação da Igreja de Cristo e para a salvação das almas.

Em Cristo, nosso Senhor,

Dado e passado no Rio de Janeiro, ao décimo sétimo dia do mês de janeiro, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco

 

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Bispo diocesano do Rio de Janeiro


 


A Chancelaria Diocesana, por meio de sua dedicada atuação, procedeu ao registro e à organização deste decreto conforme as normas canônicas.

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