Decreto de tombamento - Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua




DOM FLÁVIO WOJTYLA, CSsR

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica 
Bispo diocesano do Rio de Janeiro 

Prot. 010/25

A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor. 

DECRETO DE TOMBAMENTO DA IGREJA MATRIZ DE SNT. ANTÔNIO DE PÁDUA 
NO QUAL SE PROÍBE QUALQUER REFORMA OU ALTERAÇÃO NA MESMA 

Considerando a importância histórica, cultural e espiritual da Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada na Paróquia de Santo Antônio, e em conformidade com as diretrizes da Diocese do Rio de Janeiro, eu, Flávio Wojtyla, Bispo da Diocese do Rio de Janeiro, estabeleço o presente Decreto de Tombamento Diocesano.

Artigo 1º - Fica tombada a Igreja Matriz de Santo Antônio, reconhecendo sua relevância como patrimônio histórico e cultural da comunidade católica e como símbolo da fé e tradição de nossa Diocese.

Artigo 2º - Fica proibida a realização de quaisquer reformas, modificações ou intervenções na estrutura física e estética da Igreja Matriz de Santo Antônio. 

Artigo 3º - Os responsáveis pela administração e conservação da Igreja Matriz de Santo Antônio devem zelar pela manutenção do seu estado original, respeitando as características arquitetônicas, artísticas e culturais que a tornam um patrimônio inestimável.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Dado e passado no Palácio diocesano de São Sebastião aos 21 dias do mês de fevereiro do ano jubilar de 2025, primeiro de nosso episcopado. 

Dom Flávio Wojtyla, CSsR
______________________________
Bispo diocesano do Rio de Janeiro 












Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem