Bispo diocesano do Rio de Janeiro
Prot. 010/25
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor.
NO QUAL SE PROÍBE QUALQUER REFORMA OU ALTERAÇÃO NA MESMA
Considerando a importância histórica, cultural e espiritual da Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada na Paróquia de Santo Antônio, e em conformidade com as diretrizes da Diocese do Rio de Janeiro, eu, Flávio Wojtyla, Bispo da Diocese do Rio de Janeiro, estabeleço o presente Decreto de Tombamento Diocesano.
Artigo 1º - Fica tombada a Igreja Matriz de Santo Antônio, reconhecendo sua relevância como patrimônio histórico e cultural da comunidade católica e como símbolo da fé e tradição de nossa Diocese.
Artigo 2º - Fica proibida a realização de quaisquer reformas, modificações ou intervenções na estrutura física e estética da Igreja Matriz de Santo Antônio.
Artigo 3º - Os responsáveis pela administração e conservação da Igreja Matriz de Santo Antônio devem zelar pela manutenção do seu estado original, respeitando as características arquitetônicas, artísticas e culturais que a tornam um patrimônio inestimável.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Dado e passado no Palácio diocesano de São Sebastião aos 21 dias do mês de fevereiro do ano jubilar de 2025, primeiro de nosso episcopado.









