DOM FLÁVIO WOJTYLA, CSsR
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo diocesano do Rio de Janeiro
Prot. 009/25
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor.
Decreto de tombamento da Paróquia N. Sra. das Graças
No qual se proíbe reformas na mesma Igreja
Nós, Flávio Wojtyla, Bispo da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, considerando a importância histórica, cultural e espiritual das igrejas que pertencem à nossa Diocese e a necessidade de preservá-las para as futuras gerações, decidimos:
Artigo 1º - Fica decretado o tombamento da Paróquia N. Sra. das Graças, reconhecendo-a como patrimônio cultural e religioso de valor inestimável:
Artigo 2º - Em virtude do tombamento, fica proibida qualquer reforma, modificação ou intervenção estrutural na referida igreja sem a prévia autorização expressa da Diocese.
Artigo 3º - Este decreto visa proteger o patrimônio arquitetônico e histórico das nossas comunidades, garantindo que as intervenções respeitem as características originais e a integridade das igrejas tombadas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado entre os membros da Diocese.
Dado e passado na Palácio diocesano de São Sebastião aos 16 dias do mês de fevereiro do ano jubilar de 2025, primeiro de nosso episcopado.
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Bispo diocesano do Rio de Janeiro












