![]()
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano do Rio de Janeiro
Prot. 007/2025
"Pois Deus não é Deus de desordem, mas de paz." (1Cor 14,33)
Tendo em vista a necessidade de promover a administração da justiça e o zelo pastoral em nossa Diocese, e com base nos preceitos da Sagrada Escritura, no magistério da Igreja e nas normas do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1417-1445, venho por meio desta, na qualidade de Bispo Diocesano, nomear os seguintes membros para comporem o Tribunal Eclesiástico Diocesano:
Dom Antonio Cardeal Giuseppe (Bispo diocesano)
Função: Vigário Judicial (Código de Direito Canônico, cânone 1420); Responsável pela direção geral do Tribunal e pela supervisão dos processos.
Padre Thalison
Função: Defensor do Vínculo (Código de Direito Canônico, cânone 1432); Assegura que o vínculo matrimonial ou outros direitos sejam devidamente defendidos.
Padre Pedro Farias
Função: Promotor de Justiça (Código de Direito Canônico, cânone 1430); Garante que a justiça seja promovida em causas que envolvam o bem público.
Dom Carlos Henrique
Função: Juiz Eclesiástico (Código de Direito Canônico, cânone 1421); Responsável pelo julgamento das causas que lhes forem atribuídas.
Ao realizar essas nomeações, inspiramo-nos no ensinamento do Catecismo da Igreja Católica (n. 2039), que nos lembra da responsabilidade coletiva em manter a ordem e a justiça na vida da Igreja. Lembramos também as palavras do Papa Paulo VI: "A justiça é um dos fundamentos essenciais da paz" (Populorum Progressio, n. 76).
Invocamos sobre todos os nomeados as bênçãos do Espírito Santo, para que, com humildade e sabedoria, exerçam suas funções com fidelidade à verdade e à missão evangelizadora da Igreja.
Dado e passado no Rio de Janeiro, ao décimo sétimo dia do mês de janeiro, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco
✠ Dom Antônio Cardeal Giuseppe
________________________________
Bispo diocesano do Rio de Janeiro