"Epistula Nominationis ad Tribunal Ecclesiasticum" - NOMEAÇÃO PARA O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

 


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DOM ANTÔNIO CARDEAL GIUSEPPE

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano do Rio de Janeiro 

 

Prot. 007/2025 

 

Aos Reverendíssimos Padres, Diáconos e a todo povo de Deus desta Igreja particular, saudações e copiosas bênçãos do Senhor:
 
Epistula Nominationis ad Tribunal Ecclesiasticum
 

"Pois Deus não é Deus de desordem, mas de paz." (1Cor 14,33)

Tendo em vista a necessidade de promover a administração da justiça e o zelo pastoral em nossa Diocese, e com base nos preceitos da Sagrada Escritura, no magistério da Igreja e nas normas do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1417-1445, venho por meio desta, na qualidade de Bispo Diocesano, nomear os seguintes membros para comporem o Tribunal Eclesiástico Diocesano:

Dom Antonio Cardeal Giuseppe (Bispo diocesano)
Função: Vigário Judicial (Código de Direito Canônico, cânone 1420); Responsável pela direção geral do Tribunal e pela supervisão dos processos.

Padre Thalison
Função: Defensor do Vínculo (Código de Direito Canônico, cânone 1432); Assegura que o vínculo matrimonial ou outros direitos sejam devidamente defendidos.

Padre Pedro Farias
Função: Promotor de Justiça (Código de Direito Canônico, cânone 1430); Garante que a justiça seja promovida em causas que envolvam o bem público.

Dom Carlos Henrique
Função: Juiz Eclesiástico (Código de Direito Canônico, cânone 1421); Responsável pelo julgamento das causas que lhes forem atribuídas.

Ao realizar essas nomeações, inspiramo-nos no ensinamento do Catecismo da Igreja Católica (n. 2039), que nos lembra da responsabilidade coletiva em manter a ordem e a justiça na vida da Igreja. Lembramos também as palavras do Papa Paulo VI: "A justiça é um dos fundamentos essenciais da paz" (Populorum Progressio, n. 76).

Invocamos sobre todos os nomeados as bênçãos do Espírito Santo, para que, com humildade e sabedoria, exerçam suas funções com fidelidade à verdade e à missão evangelizadora da Igreja.

 

Dado e passado no Rio de Janeiro, ao décimo sétimo dia do mês de janeiro, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco

 

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Bispo diocesano do Rio de Janeiro


 


A Chancelaria Diocesana, por meio de sua dedicada atuação, procedeu ao registro e à organização deste decreto conforme as normas canônicas.

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