Ad Congregationem Redemptoristarum - PEDIDO DE ABERTURA DO CONVENTO DOS IRMÃOS REDENTORISTAS NA DIOCESE DO RIO DE JANEIRO

 


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DOM ANTÔNIO CARDEAL GIUSEPPE

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano do Rio de Janeiro 

 

Aos Reverendíssimos Padre, Diáconos e a todo povo de Deus desta Igreja particular, saudações e copiosas bênçãos do Senhor.
 

Revmo. Superior Geral da Congregação do Santíssimo Redentor, Padre Arthur Antônio, CSSR

Ad Congregationem Redemptoristarum

Salus et Benedictio in Christo Redemptore!

     Por meio desta carta, redigida em profundo respeito e com elevado senso de responsabilidade pastoral, venho, na qualidade de Bispo Diocesano da veneranda Diocese do Rio de Janeiro, solicitar, de maneira formal e solene, a consideração para a abertura de um convento da vossa ilustre Congregação em nosso território eclesiástico.

      A Diocese de do Rio de Janeiro, em sua caminhada de fé e evangelização, tem enfrentado desafios crescentes no cumprimento de sua missão de levar o Evangelho a todas as pessoas, especialmente àquelas que se encontram em situações de maior vulnerabilidade espiritual, material e social. A rica espiritualidade, o compromisso missionário e a tradição apostólica da Congregação do Santíssimo Redentor são reconhecidos por sua relevância única na promoção da fé, da justiça e da caridade. Por estas razões, a presença de vossos religiosos seria uma graça incomensurável para nossa diocese.

     Esta solicitação apoia-se em fundamentos claros e precisos do Código de Direito Canônico. Nos termos do cân. 609, §1, lemos que: "Os conventos de institutos religiosos só podem ser erigidos com a licença escrita do Bispo diocesano." Adicionalmente, o cân. 610 destaca que a fundação de uma nova casa deve ser feita considerando a utilidade da Igreja e do Instituto, bem como as necessidades pastorais da região onde se deseja estabelecer a presença religiosa.

     Conforme o cân. 678, §1, reconhecemos a autonomia da vida interna dos institutos religiosos, mas também enfatizamos a importância da colaboração harmoniosa entre os religiosos e o ordinário do lugar para o bem do povo de Deus. Almejamos, portanto, que tal empreitada se desenvolva em plena conformidade com as disposições do direito eclesiástico.

     Fundada por Santo Afonso Maria de Ligório, a Congregação do Santíssimo Redentor tem sido, desde o século XVIII, um poderoso instrumento da divina providência para a evangelização, especialmente entre os mais necessitados. Com uma espiritualidade centrada no mistério da Redenção, vossa Congregação tem levado a mensagem de esperança, misericórdia e amor de Cristo às periferias existenciais, contribuindo significativamente para o fortalecimento da fé e da comunhão eclesial.

     A experiência acumulada pelos Redentoristas em missões populares, formação cristã e pastoral sacramental os torna parceiros ideais para a nossa diocese, que carece de uma ação missionária mais abrangente e eficaz em diversas comunidades.

     Com grande zelo e senso de colaboração, a Diocese do Rio de Janeiro compromete-se a disponibilizar os meios necessários para a instalação e manutenção do convento redentorista. Para tal, oferecemos:

- Um espaço adequado para a construção ou adaptação do convento;

- Infraestrutura básica para o funcionamento das atividades pastorais e missionárias;

- Apoio logístico e espiritual para a inserção dos religiosos na comunidade local;

- Estreita colaboração para a realização de missões, retiros e outras iniciativas evangelizadoras.

     É com esperança e confiança no discernimento da vossa autoridade que submeto este pedido, certo de que a presença da Congregação do Santíssimo Redentor em nossa diocese será um marco de renovação espiritual e pastoral. Coloco-me plenamente à disposição para dialogar e atender a quaisquer exigências ou recomendações que se apresentem.

     Implorando as bênçãos do Altíssimo e confiando à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria e de Santo Afonso Maria de Ligório, subscrevo-me com elevada consideração e estima.

In Christo Redemptore,

 

Dado e passado no Rio de Janeiro, ao vigésimo nono dia do mês de Dezembro, do ano do senhor de dois mil e vinte e quatro

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Bispo diocesano do Rio de Janeiro


 


A Chancelaria Diocesana, por meio de sua dedicada atuação, procedeu ao registro e à organização deste decreto conforme as normas canônicas.
 
Rev. Padre João Victor - Chanceler do Bispado

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